DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor dispõe, em regra, de um prazo de catorze dias para resolver o contrato celebrado à distância, sem necessidade de indicar motivo.
Contudo, o direito de livre resolução não é aplicável ao fornecimento de bens suscetíveis de se deteriorarem ou ficarem rapidamente fora de prazo, nos termos do artigo 17.º do referido diploma.
Atendendo a que os produtos comercializados pela Wendy Candy consistem em géneros alimentícios, nomeadamente doces e guloseimas, considerados bens perecíveis, o direito de livre resolução não se aplica após a entrega dos mesmos, por razões de higiene e segurança alimentar.
Não são, portanto, aceites devoluções após receção da encomenda, salvo nos casos em que se verifique erro imputável à empresa ou dano ocorrido durante o transporte, devidamente comunicado no prazo máximo de vinte e quatro horas após entrega.